Informações diversas
Comunicação de direitos de propriedade industrial ao RNPC:
- Uma vez que a Lei confere aos titulares de direitos de propriedade industrial a faculdade de inscreverem tais direitos no Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC) - de modo a impedir que outros adoptem firmas ou denominações sociais susceptíveis de colidir com aqueles direitos ou seja, de se confundirem com expressões iguais ou semelhantes às marcas ou logótipos registados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) - não podemos deixar de aconselhar V. Exªs. a procederem à inscrição desses registos, ampliando assim, a nível do RNPC, os direitos que emergem dos registos obtidos no INPI.
Protecção de Marcas no estrangeiro:
O registo obtido em Portugal apenas produz efeitos no território nacional, não protege a marca em nenhum outro país (os direitos de propriedade industrial são direitos territoriais).
Por exemplo, se a sua marca apenas estiver registada em Portugal, só poderá fazer valer os seus direitos em Portugal, não podendo impedir que alguém em Espanha utilize sinal igual ou semelhante ao seu.
Para assegurar a protecção de uma marca também no estrangeiro, o Sistema de Propriedade Industrial oferece múltiplas opções:
- Requerer o registo directamente nos países em que pretende;
- Requerer o registo através do sistema internacional;
- Requerer o registo através do sistema comunitário.