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AMP-Marcas e Patentes Lda
Porto - A.M.P. - MARCAS E PATENTES, LDª.

Consultores em Propriedade Industrial. Agentes Oficias Serviço Nacional/Internacional de Marcas Patentes

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Marcas e Patentes no Porto

AMP-Marcas e Patentes, é uma empresa que trata de todos os assuntos relacionados com a Propriedade Industrial, designadamente registos de marcas nacionais (INPI), marcas internacionais (OMPI),  marcas comunitárias (OHMI),  logótipos, desenho ou modelos nacionais e comunitários, patentes de invenção, modelos de utilidade, etc. 


Marcas:

  • A marca pode ser constituída por um sinal ou conjunto de sinais susceptíveis de representação gráfica, nomeadamente palavras, incluindo nomes de pessoas, desenhos, letras, números, sons, a forma do produto ou da respectiva embalagem, que sejam adequados a distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos de outras empresas.
  • A marca pode igualmente ser constituída por frases publicitárias para produtos ou serviços a que respeitem independentemente do direito de autor, desde que possuam carácter distintivo.

 

Logótipos: 

  • O logótipo é o sinal adequado a identificar uma entidade que preste serviços ou comercialize produtos, distinguindo-a das demais, podendo ser utilizado, nomeadamente, em estabelecimentos, anúncios, impressos ou correspondência. É o modo pelo qual determinada entidade pretende ser conhecida junto do público.
  • O logótipo pode ser constituído por um sinal ou conjunto de sinais susceptíveis de representação gráfica, nomeadamente por elementos nominativos, figurativos ou por uma combinação de ambos.

 

Patentes:

  • Podem ser objecto de patente as invenções novas implicando actividade inventiva, se forem susceptíveis de aplicação industrial.
  • Podem igualmente ser objecto de patente os processos novos de obtenção de produtos, substâncias ou composições já conhecidos.

 

Modelo de utilidade:

  • Podem ser protegidas como modelos de utilidade as invenções novas implicando uma actividade inventiva e susceptíveis de aplicação industrial, que consistam em dar a um objecto uma configuração, estrutura, mecanismo ou disposição de que resulte o aumento da sua utilidade ou a melhoria do seu aproveitamento.
  • Em particular poderão ser protegidos como modelos de utilidade os utensílios, instrumentos, ferramentas, aparelhos, dispositivos ou partes dos mesmos, vasilhame e demais objectos que reunam os requisitos acima indicados.

 

Desenhos ou Modelos:

  • O desenho ou modelo protege as características da aparência da totalidade, ou de parte, de um produto. Essas características podem respeitar a aspectos, como linhas, contornos, cores, forma, textura ou os materiais do próprio produto ou da sua ornamentação.

 

Informações diversas

Comunicação de direitos de propriedade industrial ao RNPC:

  • Uma vez que a Lei confere aos titulares de direitos de propriedade industrial a faculdade de inscreverem tais direitos no Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC) - de modo a impedir que outros adoptem firmas ou denominações sociais susceptíveis de colidir com aqueles direitos ou seja, de se confundirem com expressões iguais ou semelhantes às marcas ou logótipos registados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) - não podemos deixar de aconselhar V. Exªs. a procederem à inscrição desses registos, ampliando assim, a nível do RNPC, os direitos que emergem dos registos obtidos no INPI.

 

Protecção de Marcas no estrangeiro:

 

O registo obtido em Portugal apenas produz efeitos no território nacional, não protege a marca em nenhum outro país (os direitos de propriedade industrial são direitos territoriais).
Por exemplo, se a sua marca apenas estiver registada em Portugal, só poderá fazer valer os seus direitos em Portugal, não podendo impedir que alguém em Espanha utilize sinal igual ou semelhante ao seu.

Para assegurar a protecção de uma marca também no estrangeiro, o Sistema de Propriedade Industrial oferece múltiplas opções:

  • Requerer o registo directamente nos países em que pretende;
  • Requerer o registo através do sistema internacional;
  • Requerer o registo através do sistema comunitário.

 

Serviços

 

 

Agentes oficiais
Consultadoria em propriedade industrial
Denominações de origem
Marcas comunitárias
Marcas internacionais
Modelos de utilidade
Modelos industriais
Patentes europeias
Patentes nacionais
Protecção de marcas

Protecção de Logotipos

Protecção de patentes
Registo de logotipos
Registo de marcas
Registo de marcas internacionais
Registo de patentes
Registo propriedade industrial

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